Decisão · STJ

STJ AREsp 2503692

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-16publicado em 2024-12-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CONEXÃO COM AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTS. 1.199, 1.200, 1.201, 1202, 1.205, I, 1.210 E 1.211 DO CÓDIGO CIVIL. ARTS. 926 E 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública devem observar o requisito do prequestionamento viabilizador da instância especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDREA RIBEIRO RODRIGUES AMBROSIO contra a decisão de e-STJ fls. 617/619 que, conhecendo do agravo, não conheceu do recurso especial por ela intentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Na decisão ora agravada (e-STJ fls. 617/619), concluiu-se que as matérias versadas nos dispositivos legais apontados pela ora agravante nas razões de seu apelo nobre não foram objeto de debate no acórdão recorrido, nem sequer de modo implícito, e não foram opostos embargos declaratórios ao aresto impugnado com a finalidade de sanar omissão porventura existente, o que revelava a ausência de prequestionamento indispensável ao conhecimento de seu especial (Súmula nº 282/STF). Nas razões do presente agravo interno (e-STJ fls. 623/634), afirma a agravante, de forma confusa, que "não está ausente o requisito do prequestionamento, pelo contrário (..) suscitou e prequestionou as matérias ora em debate" (e-STJ fl. 630). No mais, tece considerações a respeito de suposto "erro grave", que teria ocorrido na origem, referente ao conhecimento de recurso de agravo da parte adversa sem a adequada realização do preparo recursal. Afirma que tal matéria é passível de ser conhecida de ofício e em qualquer grau de jurisdição. Ao final, pugna pela reforma da decisão agravada para que seja conhecido e provido o recurso especial objeto do presente agravo. Regularmente intimada, a ora agravada - MAFS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. - deixou transcorrer em branco o prazo para apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CONEXÃO COM AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTS. 1.199, 1.200, 1.201, 1202, 1.205, I, 1.210 E 1.211 DO CÓDIGO CIVIL. ARTS. 926 E 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública devem observar o requisito do prequestionamento viabilizador da instância especial. 3. Agravo interno não provido.
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