Decisão · STJ

STJ HC 926835

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental. Remição de pena por estudo. Aprovação no ENEM. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu, de ofício, remição de 100 dias de pena por aprovação no ENEM, mesmo após aprovação no ENCCEJA. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM, após aprovação no ENCCEJA, configura bis in idem na concessão de remição de pena. III. Razões de decidir 3. A remição de pena por aprovação no ENEM é possível, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio pelo ENCCEJA, pois o ENEM demanda maior empenho e possibilita o ingresso no ensino superior. 4. A Resolução n. 391 do CNJ reforça a possibilidade de remição por aprovação no ENEM, não havendo bis in idem. 5. A jurisprudência desta Corte e do STF é clara ao permitir a remição de pena por estudos, incentivando a ressocialização do apenado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A aprovação no ENEM permite remição de pena, mesmo após aprovação no ENCCEJA, devido ao maior grau de complexidade e à finalidade de ingresso no ensino superior. 2. A remição por estudo visa à ressocialização e não configura bis in idem." Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução n. 391/2021 do CNJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 786.844/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, AgRg no HC n. 786.844/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, AgRg no HC n. 932.067/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, AgRg no HC n. 811.464/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de decisão deste Relator, que não conheceu do habeas corpus, contudo, de ofício, concedeu a ordem para conceder 100 dias de remição por estudo, pela aprovação do paciente no ENEM. Nas razões recursais, o agravante sustenta que " o acórdão do Tribunal Justiça - SC está em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual consolidou entendimento de que a remição de pena, em razão de aprovação no exame do ENEM, quando o apenado já fora agraciado pela aprovação no ENCCEJA, configuraria bis in idem de remição na mesma execução penal" (e-STJ, fls. 125). Afirma que "o benefício da remição deve ser concedido quando o apenado obtém aprovação no ENCCEJA ou ENEM, o que implica no aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena, conforme estabelecido no art. 126 da LEP e na Recomendação nº 44/2013 do CNJ. Esse benefício tem como objetivo principal integrar a educação no processo de reabilitação penal, servindo como incentivo para os detentos que obtêm sucesso em exames de escolaridade de abrangência nacional" (e-STJ, fls. 125-126). Assevera que "a aprovação em exame de mesmo nível educacional não se mostra condizente com os propósitos desse benefício, pois configuraria uma concessão duplicada pelo mesmo mérito, não contribuindo para o desenvolvimento intelectual do detento em seu processo de reintegração social, conforme decidido no acórdão questionado" (e-STJ, fl. 127). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento por esta Quinta Turma, dando provimento ao agravo, modifique a decisão ora atacada. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Remição de pena por estudo. Aprovação no ENEM. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu, de ofício, remição de 100 dias de pena por aprovação no ENEM, mesmo após aprovação no ENCCEJA. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM, após aprovação no ENCCEJA, configura bis in idem na concessão de remição de pena. III. Razões de decidir 3. A remição de pena por aprovação no ENEM é possível, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio pelo ENCCEJA, pois o ENEM demanda maior empenho e possibilita o ingresso no ensino superior. 4. A Resolução n. 391 do CNJ reforça a possibilidade de remição por aprovação no ENEM, não havendo bis in idem. 5. A jurisprudência desta Corte e do STF é clara ao permitir a remição de pena por estudos, incentivando a ressocialização do apenado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A aprovação no ENEM permite remição de pena, mesmo após aprovação no ENCCEJA, devido ao maior grau de complexidade e à finalidade de ingresso no ensino superior. 2. A remição por estudo visa à ressocialização e não configura bis in idem." Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução n. 391/2021 do CNJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 786.844/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, AgRg no HC n. 786.844/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, AgRg no HC n. 932.067/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, AgRg no HC n. 811.464/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik.
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