STJ HC 939181
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, constata-se que o paciente possui reiteração delitiva em crimes contra o patrimônio, por possuir duas ações penais em andamento, a impedir a aplicação do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JHONI MAXIMIANO BARBOSA contra decisão de minha lavra, na qual não conheci da impetração e deixei de conceder a ordem de ofício, haja vista a ausência de qualquer constrangimento ilegal. A defesa afirma que os processos em curso em desfavor do agravante não impedem a aplicação do princípio da insignificância. Assim, pleiteia a reconsideração do decisório agravado, ou o julgamento do recurso pela Turma, com a concessão da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, constata-se que o paciente possui reiteração delitiva em crimes contra o patrimônio, por possuir duas ações penais em andamento, a impedir a aplicação do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental desprovido.