Decisão · STJ

STJ AREsp 2693315

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-11publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSILÂNDIA GONÇALVES OLIVEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica de fundamentos da decisão agravada, a saber: ausência de prequestionamento e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas a ilustrar a divergência (e-STJ fl. 1.013). Em suas razões (e-STJ fls . 1.018/1.023), a agravante argumenta que impugnou de forma específica todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão do recurso especial. Defende que o tribunal de origem "Em nenhum momento a Agravante se furtou a atacar cada um dos fundamentos da decisão recorrida, conforme demonstrado na peça de Agravo em Recurso Especial, que deve ser lida em sua integralidade para a correta análise dos pontos impugnados" (e-STJ fl. 1.021). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte agravada ofereceu impugnação (e-STJ fls. 1.032/1.036). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →