STJ HC 946502
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria da pena. APLICAÇÃO cUMULATIVA de Causas de aumento. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, apontando ilegalidade na dosimetria da pena imposta por roubo majorado. 2. A pena foi aumentada em razão do concurso de agentes, da restrição à liberdade das vítimas e do uso de arma de fogo, com fundamentação concreta sobre a gravidade do delito. 3. A Corte Estadual manteve a aplicação cumulativa das causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, do Código Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena no crime de roubo, com base no art. 68, parágrafo único, do Código Penal, foi devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência permite a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, desde que haja fundamentação concreta, o que foi observado no caso. 6. As circunstâncias do crime, como o número de agentes envolvidos, a premeditação e o uso de arma de fogo, aliados à excessiva violência empregada, justificam a aplicação cumulativa das majorantes, atendendo ao princípio da individualização da pena. 7. Não se verifica ilegalidade no aumento cumulativo aplicado pelas instâncias ordinárias, considerando as três majorantes do crime de roubo. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. É possível a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena no crime de roubo, desde que fundamentada concretamente. 2. As circunstâncias do crime podem justificar a aplicação cumulativa das majorantes, em conformidade com o princípio da individualização da pena." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68, parágrafo único; art. 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 644.572/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 09.03.2021; STJ, AgRg no HC 558.800/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.03.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AILTON DA SILVA TARGINO contra decisão de fls. 68-71, e-STJ, que não conheceu da ordem anteriormente impetrada, por não estar configurada flagrante ilegalidade na dosimetria da pena a ele imposta. Neste recurso, a defesa reitera os argumentos expostos na inicial, ressaltando a ocorrência de constrangimento ilegal na dosimetria da pena imposta ao agravante, já que as características do caso concreto não justificam a exceção à aplicação do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, até porque não apresentada fundamentação idônea. Pleiteia, assim, que seja reconsiderada a decisão ou submetido o agravo à apreciação do colegiado, para que seja concedida a ordem e redimensionada a pena imposta ao agravante. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria da pena. APLICAÇÃO cUMULATIVA de Causas de aumento. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, apontando ilegalidade na dosimetria da pena imposta por roubo majorado. 2. A pena foi aumentada em razão do concurso de agentes, da restrição à liberdade das vítimas e do uso de arma de fogo, com fundamentação concreta sobre a gravidade do delito. 3. A Corte Estadual manteve a aplicação cumulativa das causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, do Código Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena no crime de roubo, com base no art. 68, parágrafo único, do Código Penal, foi devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência permite a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, desde que haja fundamentação concreta, o que foi observado no caso. 6. As circunstâncias do crime, como o número de agentes envolvidos, a premeditação e o uso de arma de fogo, aliados à excessiva violência empregada, justificam a aplicação cumulativa das majorantes, atendendo ao princípio da individualização da pena. 7. Não se verifica ilegalidade no aumento cumulativo aplicado pelas instâncias ordinárias, considerando as três majorantes do crime de roubo. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. É possível a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena no crime de roubo, desde que fundamentada concretamente. 2. As circunstâncias do crime podem justificar a aplicação cumulativa das majorantes, em conformidade com o princípio da individualização da pena." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68, parágrafo único; art. 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 644.572/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 09.03.2021; STJ, AgRg no HC 558.800/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.03.2021.