Decisão · STJ

STJ AREsp 2435654

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Precedentes . 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da sua intempestividade (e-STJ fls. 312/313). Em suas razões (e-STJ fls. 318/340), a agravante alega, em síntese, que o recurso especial foi interposto dentro do prazo legal , tendo em vista "(..) se considerarmos que a Decisão recorrida foi publicada no Diário Oficial em 27/01/2023, tem-se que o prazo de quinze dias para interposição do Recurso Especial se findaria em 17/01/2023, não havendo que se falar em intempestividade" (e-STJ fl. 323). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao Colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 344/347, postulando a aplicação da multa prevista art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Precedentes . 3. Agravo interno não provido.
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