Decisão · STJ

STJ HC 948821

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-25publicado em 2024-12-03
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WASHINGTON LUIZ DE PAULA contra decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude da reiteração de pedidos formulados em outro writ. A defesa reitera as teses de possibilidade de aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e de absolvição do delito do art. 12 da Lei n. 10.826/2003, em razão da ausência de lesividade da posse de munição em pequena quantidade e desacompanhada de arma. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF pugnou pela intimação do Ministério Público Estadual, tendo os autos voltado conclusos, sem manifestação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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