Decisão · STJ

STJ AREsp 2718916

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-01publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA. e CONSTRUTORA ÂNGULO LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 481/482). Nas presentes razões, as agravantes alegam que infirmaram todos os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem, além de repisarem os argumentos do recurso não admitido. Por fim, requerem que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado (e-STJ fls. 486/494). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →