STJ AREsp 2696504
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. RECURSO não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182/STJ. 2. O agravante reitera as razões do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182/STJ. 5. O ônus de demonstrar eventual equívoco da decisão agravada recai sobre a parte agravante, o que não foi cumprido no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido se não houver impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula n. 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.739.774/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.484.730/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.503.654/SP, Rel. Min. O g Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RONALDO ALVES DA SILVA contra decisão do Ministro Presidente deste Tribunal, que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões recursais, o agravante alega que, naquele agravo, foi devidamente impugnada a Súmula n. 83/STJ. Requer, ao final, o provimento do recurso, para se conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial. Mantida a decisão, os autos me foram distribuídos para julgamento do recurso. O Ministério Público apresentou seu parecer, opinando pelo não conhecimento do agravo regimental, em face da Súmula n. 182/STJ. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. RECURSO não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182/STJ. 2. O agravante reitera as razões do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182/STJ. 5. O ônus de demonstrar eventual equívoco da decisão agravada recai sobre a parte agravante, o que não foi cumprido no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido se não houver impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula n. 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.739.774/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.484.730/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.503.654/SP, Rel. Min. O g Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024.