Decisão · STJ

STJ AREsp 2497250

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMÉLIA BARBOSA DURÃES e OUTRO contra a decisão (e-STJ fls. 7.408-7.410) da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo por força do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas alegações, os agravantes sustentam, em síntese, que refutaram de forma suficiente todos os fundamentos da decisão agravada. Repisam, no mais, os argumentos deduzidos nas razões do apelo nobre, pugnand o pelo provimento do recurso. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno (e-STJ fls. 7.567-7.570). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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