Decisão · STJ

STJ HC 943050

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-04publicado em 2024-12-03
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de violação ao princípio da unirrecorribilidade, uma vez que já havia recurso especial interposto contra o mesmo acórdão. 2. O agravante alega nulidade por falta de fundamentação do acórdão condenatório e sustenta que sua condenação deveria ser pelo delito de tortura imprópria, já que não praticou atos diretos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade. 4. A questão também envolve a análise da fundamentação do acórdão condenatório e a tipificação correta da conduta do agravante. III. Razões de decidir 5. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial configura violação ao princípio da unirrecorribilidade. 6. A fundamentação do acórdão do Tribunal de Justiça Militar foi considerada adequada e coerente, justificando a condenação do agravante como autor intelectual dos atos de tortura. 7. A análise das alegações de absolvição demandaria exame de provas, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo des provido. Tese de julgamento: "1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade. 2. A fundamentação adequada do acórdão condenatório justifica a condenação como autor intelectual dos atos de tortura." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.455/1997, art. 1º, inciso I, alínea a, c.c. o § 4º, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/8/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADINAN DA ROCHA LIMA contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em seu arrazoado, o agravante alega que não tem a intenção de substituir recurso próprio, e que o tema enfrentado no recurso especial interposto é completamente diferente do que apresenta na presente impetração. Reitera a argumentação de nulidade por carência de devida fundamentação do acórdão condenatório. Sustenta que lhe foi imputado um crime com fundamentação em critérios objetivos de outro tipo penal. Afirma que sua condenação deveria ter sido, no máximo, pelo delito de tortura imprópria já que foi reconhecido que não praticou nenhum ato direto. Pugna pela reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. Pugna pelo direito de realizar sustentação oral. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de violação ao princípio da unirrecorribilidade, uma vez que já havia recurso especial interposto contra o mesmo acórdão. 2. O agravante alega nulidade por falta de fundamentação do acórdão condenatório e sustenta que sua condenação deveria ser pelo delito de tortura imprópria, já que não praticou atos diretos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade. 4. A questão também envolve a análise da fundamentação do acórdão condenatório e a tipificação correta da conduta do agravante. III. Razões de decidir 5. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial configura violação ao princípio da unirrecorribilidade. 6. A fundamentação do acórdão do Tribunal de Justiça Militar foi considerada adequada e coerente, justificando a condenação do agravante como autor intelectual dos atos de tortura. 7. A análise das alegações de absolvição demandaria exame de provas, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo des provido. Tese de julgamento: "1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade. 2. A fundamentação adequada do acórdão condenatório justifica a condenação como autor intelectual dos atos de tortura." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.455/1997, art. 1º, inciso I, alínea a, c.c. o § 4º, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/8/2024.
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