STJ AREsp 2676756
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, cabe ao agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Não cabe a majoração de honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo interno, porquanto a interposição do mencionado recurso não inaugura nova instância. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo , pois não impugnados os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (e-STJ fls. 613/614). Em suas razões (e-STJ fls. 618/626), a agravante alega que refutou especificamente a aplicação da Súmula nº 83/STJ, transcrevendo texto do agravo em recurso especial em que cita uma decisão monocrática convertendo o agravo em recurso especial em recurso especial para o exame de matéria similar (e-STJ fl. 252). Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 631). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, cabe ao agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Não cabe a majoração de honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo interno, porquanto a interposição do mencionado recurso não inaugura nova instância. 4. Agravo interno não provido.