STJ HC 947063
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, mantendo a custódia cautelar. 2. A Corte Estadual manteve a prisão preventiva com base na necessidade de garantia da ordem pública e para evitar a reiteração delitiva, considerando que o réu responde a outros processos criminais e a insuficiência de medidas alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente quanto à garantia da ordem pública e à prevenção de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam a periculosidade do agravante e a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A jurisprudência do STJ sustenta que condições subjetivas favoráveis não impedem a decretação da prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. 6. Medidas cautelares alternativas à prisão foram consideradas insuficientes para evitar a prática de novas infrações penais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva quando fundamentada em elementos concretos. 2. Condições subjetivas favoráveis não impedem a prisão cautelar se presentes os requisitos do art. 312 do CPP." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 12/03/2019; STJ, AgRg no HC 597.051/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe 28/9/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de KAINAN VINICIUS PEREIRA DE QUEIROZ, por estar devidamente justificada a manutenção de sua custódia cautelar (e-STJ, fls. 246-248). Neste recurso, a defesa ratifica o pleito de revogação da prisão preventiva do agravante, e ressalta que o histórico do agravante não deve impedir a concessão de medidas menos gravosas, devendo ser considerado que "a arma de fogo apreendida no presente feito estava sendo utilizada exclusivamente para a defesa de seu estabelecimento comercial" (e-STJ, fl. 256) e o fato de se tratar de réu primário, com trabalho lícito, residência fixa e família constituída. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida, ou a submissão do agravo à apreciação do colegiado, para que seja concedida a ordem e revogada a prisão preventiva do agravante, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares do art. 319 do CPP. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, mantendo a custódia cautelar. 2. A Corte Estadual manteve a prisão preventiva com base na necessidade de garantia da ordem pública e para evitar a reiteração delitiva, considerando que o réu responde a outros processos criminais e a insuficiência de medidas alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente quanto à garantia da ordem pública e à prevenção de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam a periculosidade do agravante e a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A jurisprudência do STJ sustenta que condições subjetivas favoráveis não impedem a decretação da prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. 6. Medidas cautelares alternativas à prisão foram consideradas insuficientes para evitar a prática de novas infrações penais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva quando fundamentada em elementos concretos. 2. Condições subjetivas favoráveis não impedem a prisão cautelar se presentes os requisitos do art. 312 do CPP." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 12/03/2019; STJ, AgRg no HC 597.051/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe 28/9/2020.