STJ HC 945862
CIVILDireito processual penal. Agravo regimentaL NO HABEAS CORPUS. tRÁFICO DE DROGAS. Recurso em liberdade. INDEFERIMENTO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, condenada por tráfico de drogas em regime fechado. 2. A decisão de origem negou o recurso em liberdade, fundamentando-se na periculosidade da agente e sua reiterada conduta delitiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva da agravante é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à intensa habitualidade delitiva da ré e ao risco de reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. " Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 311 e 312; CP, art. 33, § 2º, b. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 122.182, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19.08.2014; STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.10.2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIANA REGINA DE SOUZA de decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 218-222). A defesa alega, em suma, que ao indeferir o recurso em liberdade, a Autoridade Coatora não considerou as declarações prestadas pela agravante, tampouco discorreu acerca dos requisitos inseridos nos artigos 311 e 312, ambos do Código de Processo Penal, sustentando apenas a suposta gravidade do delito. Aponta a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, sob o argumento de que "trata-se a agravante portadora de bons antecedentes, primaria, residência fixa, sendo certo que há família que a ampara." (e-STJ, fl. 234) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimentaL NO HABEAS CORPUS. tRÁFICO DE DROGAS. Recurso em liberdade. INDEFERIMENTO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, condenada por tráfico de drogas em regime fechado. 2. A decisão de origem negou o recurso em liberdade, fundamentando-se na periculosidade da agente e sua reiterada conduta delitiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva da agravante é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à intensa habitualidade delitiva da ré e ao risco de reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. " Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 311 e 312; CP, art. 33, § 2º, b. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 122.182, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19.08.2014; STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.10.2019.