STJ HC 932946
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CRACK. PEQUENA QUANTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A exasperação da pena-base com fundamento apenas na natureza da droga (crack) sem análise conjunta com a quantidade, quando esta não se mostra expressiva, é indevida" (HC n. 939.044/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 21/10/2024). 2. A natureza e a quantidade de droga apreendida (13,4g de crack) não evidenciam maior reprovabilidade do delito a justificar qualquer incremento na pena-base. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF contra a decisão de fls. 484/489, em que concedi a ordem de ofício: "De outra parte, registra-se que " .. é indispensável atentar para o que disciplina o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, segundo o qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente" (AgRg no AR Esp n. 2.559.294/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, D Je de 20/5/2024). Contudo, no caso dos autos, a natureza e a quantidade de droga apreendida (13,4 g de crack) não evidenciam maior reprovabilidade do delito a justificar qualquer incremento na pena-base. Assim, a reprimenda aplicada ao paciente deve ser diminuída, com a exclusão do percentual relativo ao art. 42 da Lei n. 11.343/06. .. Todavia, concedo a ordem, de ofício, com a redução da pena do paciente para 5 anos de reclusão, mantidos os demais termos do acórdão atacado." No presente agravo regimental, o Parquet afirma a inexistência de flagrante ilegalidade a autorizar a revisão da dosimetria da pena, pois esta foi majorada na origem diante da natureza da droga apreendida, qual seja crack. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado para restabelecer o acórdão prolatado na origem que manteve o aumento da pena-base. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CRACK. PEQUENA QUANTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A exasperação da pena-base com fundamento apenas na natureza da droga (crack) sem análise conjunta com a quantidade, quando esta não se mostra expressiva, é indevida" (HC n. 939.044/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 21/10/2024). 2. A natureza e a quantidade de droga apreendida (13,4g de crack) não evidenciam maior reprovabilidade do delito a justificar qualquer incremento na pena-base. 3. Agravo regimental desprovido.