Decisão · STJ

STJ HC 943386

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-04publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA ANALISADOS EM RECURSO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese na qual as alegações apresentadas já foram apreciadas em impetração anterior, no HC nº. 937.955/RJ, julgado em decisão monocrática proferida em data recente. Além disso, não se constata a existência de alegações novas capazes de justificar a modificação do entendimento anterior sobre tais matérias. 2. "A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus". (AgRg no HC n. 190.293, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 20/10/2020, DJe 19/11/2020). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCO ANTONIO MACHADO DA SILVA contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 153/156) que indeferiu liminarmente o habeas corpus ao considerar que o mandamus configura mera reiteração do HC n. 937.955/RJ. Em suas razões, a defesa alega que não se trata de mera reiteração de outro writ, na medida em que "Enquanto o mencionado Habeas Corpus tinha como pedido o recolhimento do Mandado de Prisão nº 502270240.2024.4.02.5101.01.0001-21 expedido pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, reconhecendo ao Agravante o direito de responder ao processo em liberdade, este Habeas Corpus (HC 943386/RJ) requer que o Agravante aguarde o julgamento em liberdade dos Embargos Infringente nº5022702- 40.2024.4.02.5101, ou seja, pedido diverso com nova fundamentação." (e-STJ fls. 160/161). Reitera, ainda, integralmente, as alegações feitas no mandamus, buscando demonstrar ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e inexistência dos motivos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Diante disso, requer seja conhecido e provido o presente agravo para reformar a decisão agravada, a fim de que seja concedida a ordem postulada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA ANALISADOS EM RECURSO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese na qual as alegações apresentadas já foram apreciadas em impetração anterior, no HC nº. 937.955/RJ, julgado em decisão monocrática proferida em data recente. Além disso, não se constata a existência de alegações novas capazes de justificar a modificação do entendimento anterior sobre tais matérias. 2. "A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus". (AgRg no HC n. 190.293, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 20/10/2020, DJe 19/11/2020). 3. Agravo regimental desprovido.
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