STJ AREsp 2655760
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS DE EXECUÇÃO ATÍPICAS. TEMA AFETADO. RECURSOS REPETITIVOS. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. DISTINGUISHING NÃO VERIFICADO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria relativa à presença dos requisitos que permitem a adoção de medidas executivas atípicas foi submetida pelo STJ ao julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1.137), com a determinação de suspensão, pelos Tribunais de Justiça, dos recursos que tratem do mesmo assunto. 2. Na hipótese, o tribunal de origem verificou que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão do juízo de origem que, em cumprimento de sentença, determinou a suspensão da CNH do executado e o proibiu de realizar viagens ao exterior, não encontrando distinção entre o caso concreto e o tema afetado à sistemática dos recursos repetitivos. 3. Rever a conclusão da Corte local demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GIOVANINI CROSARA LETTIERI contra a decisão de e-STJ fls. 479/481, proferida pela Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 485/491), o agravante rebate a aplicação dos referidos óbices. Alega que: "(..) Note-se que no agravo de instrumento não há discussão da legalidade ou não do inciso VI do art.139 do CPC, que é o objeto do Tema Repetitivo nº 1137 do STJ. O que se discute no agravo de instrumento indevidamente suspenso pelo desembargador relator, é a verificação da inexistência dos elementos que autorizem a aplicação do inciso VI do art.139 do CPC" (e-STJ fl. 486). A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 495/502). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS DE EXECUÇÃO ATÍPICAS. TEMA AFETADO. RECURSOS REPETITIVOS. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. DISTINGUISHING NÃO VERIFICADO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria relativa à presença dos requisitos que permitem a adoção de medidas executivas atípicas foi submetida pelo STJ ao julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1.137), com a determinação de suspensão, pelos Tribunais de Justiça, dos recursos que tratem do mesmo assunto. 2. Na hipótese, o tribunal de origem verificou que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão do juízo de origem que, em cumprimento de sentença, determinou a suspensão da CNH do executado e o proibiu de realizar viagens ao exterior, não encontrando distinção entre o caso concreto e o tema afetado à sistemática dos recursos repetitivos. 3. Rever a conclusão da Corte local demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.