Decisão · STJ

STJ AREsp 2677435

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-25publicado em 2024-12-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PRECEDENTES. 1. Não há falar em afronta aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, por omissão ou vício de fundamentação no provimento jurisdicional recorrido, quando a parte nem sequer opôs embargos de declaração para fins de sanar o vício apontado em recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 3.031-3.033) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 3.039-3.042), a agravante sustenta, em síntese, que seria desnecessário o manejo de embargos de declaração visando o prequestionamento quando a dicção acerca d a violação da lei estiver expressa no conteúdo do acórdão recorrido. Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente. Às e-STJ fls. 3.009-3.015 e fls. 3.017-3.030, a parte agravada ALEXANDRE SIQUEIRA MONTEIRO requer a liberação do numerário retido nos autos com a expedição de ofício determinando o desbloqueio dos valores até então constritos. Impugnações às e-STJ fls. 3.043-3.044 e 3.048-3.055 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PRECEDENTES. 1. Não há falar em afronta aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, por omissão ou vício de fundamentação no provimento jurisdicional recorrido, quando a parte nem sequer opôs embargos de declaração para fins de sanar o vício apontado em recurso especial. 2. Agravo interno não provido.
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