STJ HC 950433
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ACÓRDÃO PROFERIDO HÁ MAIS DE 4 ANOS. NULIDADE DE ALGIBEIRA. NÃO CONHECIMENTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A defesa se insurge, em síntese, contra a condenação, por considerar que se embasou apenas em elementos informativos. Contudo, verifico, de plano, que o acórdão impugnado foi proferido há mais de 4 anos, em 3/4/2020, tendo a defesa se insurgido contra a alegada nulidade apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. - Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFERSON JABALI DE OLIVEIRA contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. O agravante aduz, em síntese, que "a apontada nulidade, diante do constrangimento ilegal que impôs ao paciente, consubstanciada na sua condenação, não precluiu, permanece evidente e demonstrável de plano". Reitera, no mais, os fundamentos da impetração. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ACÓRDÃO PROFERIDO HÁ MAIS DE 4 ANOS. NULIDADE DE ALGIBEIRA. NÃO CONHECIMENTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A defesa se insurge, em síntese, contra a condenação, por considerar que se embasou apenas em elementos informativos. Contudo, verifico, de plano, que o acórdão impugnado foi proferido há mais de 4 anos, em 3/4/2020, tendo a defesa se insurgido contra a alegada nulidade apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. - Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.