Decisão · STJ

STJ AREsp 2720302

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-12-03
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 30/8/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 02/9/2024, com término em 06/9/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 11/9/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBSON JOSE DE OLIVEIRA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões deste recurso, são tecidas articulações sobre o mérito da causa, nada sendo afirmado acerca da tempestividade do agravo regimental. A parte agravante requer o acolhimento agravo, pretendendo ver conhecido e provido o recurso especial. Impugnação apresentada com o pedido de não conhecimento do agravo ou, subsidiariamente, de seu não provimento. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 30/8/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 02/9/2024, com término em 06/9/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 11/9/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.
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