Decisão · STF

STF ARE 918697 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-05-02publicado em 2017-05-24
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade tributária. Templos de qualquer culto. Controversa a comprovação da finalidade do imóvel. Matéria infraconstitucional. 4. Requisitos para imunidade do art. 150, VI, b, da Constituição Federal. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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