Decisão · STF

STF ARE 1004504 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-05-02publicado em 2017-05-24
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Associação. Nulidade de assembleia geral extraordinária. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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