Decisão · STF

STF HC 128179

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-02publicado em 2017-05-23
PENAL
INTERROGATÓRIO – PROCESSO PENAL MILITAR – ESPECIALIDADE. Ante a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal ao processo militar, impõe-se observar a especialidade, ou seja, o interrogatório na fase prevista no Código de Processo Penal Militar, não incidindo a norma geral.
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