STF Ext 1467
TRIBUTÁRIOEXTRADIÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.
1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo da Argentina em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei n° 6.815/80 e do Tratado de Extradição entre Brasil e Argentina, assinado em 15 de novembro de 1961 e promulgado pelo Decreto nº 62.979, de 11 de julho de 1968.
2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro, e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato.
3. Não há que se falar em anulação do interrogatório, pois o extraditando foi assistido por advogado e não sofreu restrições de qualquer ordem no exercício do seu direito de defesa.
4. A alegação de que o extraditando sofre ameaças no Estado Requerente, o que inviabilizaria a extradição, fundamentada apenas no depoimento do extraditando, não pode prosperar, em razão de o Estado requerente ser um país de tradição democrática e subscritor de tratados de direitos humanos.
5. Extradição deferida, devendo o Estado requerente assumir o compromisso de detração do tempo de prisão do extraditando por força deste processo.