Decisão · STF

STF HC 128220

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-02publicado em 2017-05-23
GERAL
DIREITO – ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito é orgânico e dinâmico, não se podendo retornar a fase ultrapassada sem a provocação oportuna da parte.
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