Decisão · STF

STF RE 937989 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-02publicado em 2017-05-19
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC/1973. 1. Para dissentir do acórdão recorrido, se houve ou não dano moral indenizável, e concluir pelas constitucionalidades apontadas, seria imprescindível a análise do conjunto fático-probatório (Súmula 279/STF), o que afasta o cabimento do recurso extraordinário. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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