Decisão · STF

STF RE 823617 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-02publicado em 2017-05-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PASSE LIVRE. TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL. USUÁRIO PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTE. 1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário, nos termos da Súmula 280/STF. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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