Decisão · STF

STF HC 137613 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-02publicado em 2017-05-16
PROCESSUAL
Processual Penal. Agravo regimental em Habeas Corpus. Ato de Ministro do STF. Extradição executória. Estupro de vulnerável. 1. A parte recorrente não impugnou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do recurso, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Plenário desta Corte, no julgamento do HC 105.959, Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin, reafirmou o entendimento de que não cabe habeas corpus contra ato de Ministro, Turma ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal. 3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. Hipótese em que sobreveio o trânsito em julgado da decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ext 1.461, solicitada pelo Reino Unido, para que o paciente cumpra a pena definitiva de 11 anos de reclusão por estupro de vulnerável. 5. Agravo regimental não conhecido.
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