Decisão · STF

STF ARE 1024997 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-02publicado em 2017-05-16
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão que adota, como razão de decidir, os fundamentos do parecer lançado pelo Ministério Público. Precedente. 2. Na hipótese, a decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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