Decisão · STF

STF ARE 798817 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-02publicado em 2017-05-15
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CURSO DE VIGILANTE. FISCALIZAÇÃO A CARGO DA POLÍCIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que cabe à Justiça Federal julgar o delito de uso de documento falso de instituição de ensino médio com o intuito de obter certificação em curso de vigilante por empresa fiscalizada pela Polícia Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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