STF ARE 798817 AgR
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CURSO DE VIGILANTE. FISCALIZAÇÃO A CARGO DA POLÍCIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que cabe à Justiça Federal julgar o delito de uso de documento falso de instituição de ensino médio com o intuito de obter certificação em curso de vigilante por empresa fiscalizada pela Polícia Federal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.