Decisão · STF

STF HC 132563

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-04-25publicado em 2017-05-24
PROCESSUAL
PROCESSO-CRIME – RECURSO ESPECIAL – JULGAMENTO – INTIMAÇÃO. É válida a intimação para a ciência da decisão proferida no recurso especial uma vez publicada a notícia com veiculação do nome do defensor técnico constituído, inexistindo, no processo, comunicação da renúncia.
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