STF HC 138735
CIVILHABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS. PRISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica legítima, já que lastreada nas circunstâncias do caso para (a) resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do acusado, indicada pelo modo destacado da prática do delito de homicídio qualificado praticado contra a filha; e (b) por conveniência da instrução criminal, em virtude do registro de atuação, desde o início, para obstaculizar a produção de provas.
2 . Habeas corpus denegado.