Decisão · STF

STF HC 138735

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-04-25publicado em 2017-05-18
CIVIL
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS. PRISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica legítima, já que lastreada nas circunstâncias do caso para (a) resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do acusado, indicada pelo modo destacado da prática do delito de homicídio qualificado praticado contra a filha; e (b) por conveniência da instrução criminal, em virtude do registro de atuação, desde o início, para obstaculizar a produção de provas. 2 . Habeas corpus denegado.
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