STF ARE 1005285 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA APOSENTADA. SUPRESSÃO DOS PROVENTOS RELATIVOS ÀS AULAS SUPLEMENTARES. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO E TRIENAL REJEITADA. AULAS SUPLEMENTARES. INCORPORAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 11 DA LEI ESTADUAL Nº 4.694 E DO ART. 15 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. DIREITO ADQUIRIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 287/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF.
3. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no artigo 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça.
4. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.