Decisão · STF

STF ARE 947591 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-04-25publicado em 2017-05-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPF. RESTITUIÇÃO. VALORES DECORRENTES DE PROCESSO TRABALHISTA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DAS PARCELAS DO ACORDO TRABALHISTA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 317, § 1º, REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no artigo 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”. Ausência de ataque, nas razões do agravo regimental, aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →