Decisão · STF

STF HC 127177

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-04-25publicado em 2017-05-11
PENAL
PENA – DOSIMETRIA. Observadas as fases alusivas à consideração das circunstâncias judiciais – pena-base –, das atenuantes e agravantes, das causas de diminuição e aumento da pena, descabe assentar ilegalidade. Possível é levar-se em conta o contexto da prática delituosa na primeira fase e na subsequente, concluindo-se pelo motivo fútil, sem que se possa falar de sobreposição.
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