Decisão · STF

STF Rcl 26080 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2017-04-25publicado em 2017-05-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO QUE FOI DECIDIDO NO MS 31.228. INEXISTÊNCIA. PARADIGMA DE ÍNDOLE SUBJETIVA. PRECEDENTE CUJA RELAÇÃO SUBJETIVA O AGRAVANTE NÃO INTEGROU. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 2. A reclamação revela-se incabível quando invocado, como paradigma, julgamento do Supremo Tribunal Federal proferido em processo de índole subjetiva cuja relação processual o reclamante não integrou. Precedentes: Rcl 20.956-AgR, rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 16/9/2015; Rcl 3.138/CE, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, DJe 23/10/2009. 3. Agravo interno desprovido.
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