Decisão · STF

STF HC 136568 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-04-25publicado em 2017-05-09
PROCESSUAL
Penal Militar. Agravo regimental em Habeas Corpus. Crime de ingresso clandestino. Competência. Trânsito em julgado da condenação. Inadequação da via eleita. 1. O Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o crime de ingresso clandestino pode ser cometido tanto por civil quanto por militar. Precedentes. 3. As peças que instruem o processo não evidenciam teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize o acolhimento das teses defensivas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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