Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-04-25publicado em 2017-05-09
PENAL
ACÓRDÃO – DILIGÊNCIAS – CUMPRIMENTO. Observa-se ordem deferida em habeas corpus quando se providencia a juntada de documentos, nela visados, existentes em processo em curso no mesmo Juízo.