Decisão · STF

STF HC 106272 QO

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-04-25publicado em 2017-05-09
PENAL
ACÓRDÃO – DILIGÊNCIAS – CUMPRIMENTO. Observa-se ordem deferida em habeas corpus quando se providencia a juntada de documentos, nela visados, existentes em processo em curso no mesmo Juízo.
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