Decisão · STF

STF ARE 997622 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-04-25publicado em 2017-05-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAIS CIVIS DO DF. COMPETÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A União tem legitimidade para integrar o polo passivo de demanda a qual envolva o regime jurídico ou a remuneração dos policiais civis do Distrito Federal, o que acarreta a competência da Justiça Federal para o julgamento da causa. II – Essa orientação vem sendo aplicada pelo STF aos casos que discutem a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias pago aos policiais civis do Distrito Federal. III – O acolhimento do pleito recursal demandaria a interpretação de legislação infraconstitucional, análise inviável em recurso extraordinário, assim como incide o óbice previsto na Súmula 279/STF. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
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