Decisão · STF

STF ARE 1016256 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-04-20publicado em 2017-05-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil e Civil. Penhora. Vaga de Garagem. Possibilidade. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões.
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