Decisão · STF

STF ARE 1022270 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-04-20publicado em 2017-05-12
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Previdenciário. Complementação de aposentadoria. Artigo 5º, inciso XXXVI, da CF. Alegação de violação. Direito Local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta para o exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
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