Decisão · STF

STF RE 881864 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-04-18publicado em 2017-10-10
PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – COISA JULGADA – REVISÃO CÍVEL-DESPORTIVA. O artigo 217, inciso I, da Constituição Federal não permite transformar entidade desportiva em instância revisora de pronunciamento judicial alcançado pela preclusão maior.
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