Decisão · STJ

STJ HC 842782

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-08-01publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva baseada tão somente na quantidade de drogas apreendidas, elementar do tipo penal, não é (em principio) suficiente para ensejar a segregação cautelar, se não houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente se dedica à atividade criminosa. 2. No caso, a quantidade de drogas apreendidas (4 porções de maconha com peso bruto aproximado de 40,35g; 18 porções de maconha, com peso bruto aproximado de 24,68g; e 11 porções de maconha, com peso aproximado de 94, 12g) não se mostra expressiva a ponto de justificar medida tão gravosa quanto a custódia cautelar. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 407-409, que concedeu o habeas corpus para determinar a soltura da paciente, ora agravada. Sustenta o Ministério Público Federal que a prisão preventiva se faz necessária para fins de manutenção da ordem pública, devendo ser restabelecida. Afirma não haver constrangimento ilegal pois que a decisão que decretou a preventiva está concretamente fundamentada, que há indícios de autoria e materialidade, bem como que presente o periculum libertatis, pois caso seja posta em liberdade, poderá causar danos à ordem pública, diante da gravidade concreta da imputação e da possibilidade de reiteração delitiva, notadamente em razão da natureza e quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas. Aduz que a natureza e a quantidade de drogas apreendidas constituem elementos idôneos a demonstrar a gravidade concreta da imputação e a possibilidade de reiteração delitiva, transcrevendo jurisprudência a respeito. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão e provimento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva baseada tão somente na quantidade de drogas apreendidas, elementar do tipo penal, não é (em principio) suficiente para ensejar a segregação cautelar, se não houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente se dedica à atividade criminosa. 2. No caso, a quantidade de drogas apreendidas (4 porções de maconha com peso bruto aproximado de 40,35g; 18 porções de maconha, com peso bruto aproximado de 24,68g; e 11 porções de maconha, com peso aproximado de 94, 12g) não se mostra expressiva a ponto de justificar medida tão gravosa quanto a custódia cautelar. 3. Agravo regimental improvido.
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