STJ AREsp 2269175
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA POSSE. REINTEGRAÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado de inexistência de ofensa à coisa julgada demandaria o reexame fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ÂNGELO DONDICE NETO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 790/794 e-STJ). Em suas razões, o agravante postula a reforma da decisão atacada, argumentando, em síntese, que inaplicáveis os óbices das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ. Afirma que "(..) para o Tribunal Bandeirante a revogação da decisão transitada em julgado nos autos do Agravo de Instrumento 2116832-29.2016.8.26.0000 (frise-se de ofício) não atenta contra os princípios da preclusão e da coisa julgada" (fl. 799 e-STJ). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA POSSE. REINTEGRAÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado de inexistência de ofensa à coisa julgada demandaria o reexame fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.