Decisão · STJ

STJ AREsp 2307619

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-23publicado em 2024-03-01
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CARACTERIZAÇÃO. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil) exige a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Na hipótese, rever a conclusão de que houve sucessão empresarial irregular ensejadora d a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada diante do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIGZUL TECNOLOGIA E MONITORAMENTO S.A. contra a decisão ( fls. 201-203, e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ . Nas presentes razões (fls. 207-216, e-STJ), a agravante postula o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ ao argumento de que "(..) não comprou ou adquiriu a empresa EUROSEC, mas tão somente parte de sua carteira de clientes, não sendo assim sua sucessora" (fl. 212, e-STJ). Impugnação às fls. 221-225 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CARACTERIZAÇÃO. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil) exige a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Na hipótese, rever a conclusão de que houve sucessão empresarial irregular ensejadora d a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada diante do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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