Decisão · STJ

STJ AREsp 2393543

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZEST MARKETING E PROPAGANDA LTDA. e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se que "(..) a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional" (fl. 160, e-STJ). Nas presentes razões, os agravantes alegam ser "(..) de extrema importância para o ordenamento jurídico brasileiro, o dever de fundamentação das decisões judiciais, sendo inclusive, objeto de sanções aqueles atos que não satisfaçam tal obrigação " (fl. 198, e-STJ) . Apontam, ainda, afronta aos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Ao final, requerem o provimento do recurso. Sem impugnação (fl. 205, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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