Decisão · STJ

STJ AREsp 2273049

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-12-20publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo por incidência da Súmula nº 284/STF. Nas razões recursais (fls. 555/589), a agravante defende que registrou que o dispositivo violado seria o art. 85, § 16, do Código de Processo Civil e sustenta que "(..) a decisão paradigma consigna que, fixados honorários de sucumbência, sobre o valor deverá incidir juros de mora, da data do trânsito em julgado da decisão que os arbitrou" (fl. 556). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao crivo do colegiado. Impugnação às fls. 592/629. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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