STJ AREsp 2042205
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o mero descumprimento contratual, no caso em que a promitente vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, não acarreta, por si só, danos morais. 2. A distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos. Precedente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZONA NORTE CHOCOLATES FINOS LTDA. contra a decisão (fls. 978-982 e-STJ ), integrada pela decisão de fls. 1.039-1.041 (e-STJ), que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pelas agravadas para afastar a condenação relativa aos danos morais e redistribuir o ônus da sucumbência. A agravante alega que a indenização por dano moral não poderia ter sido afastada se a própria decisão entendeu pela incidência da Súmula nº 7/STJ quanto à responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel. Afirma que as agravadas que deram causa à demanda, devendo, por isso, ser responsabilizadas integralmente pelo ônus da sucumbência. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o mero descumprimento contratual, no caso em que a promitente vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, não acarreta, por si só, danos morais. 2. A distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos. Precedente. 3. Agravo interno não provido.