STJ HC 887589
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. PACIENTE INDICADO COMO TRAFICANTE NO LOCAL DOS FATOS. TENTATIVA DE FUGA AO AVISTAR OS POLICIAIS. REALIZAÇÃO DE CAMPANAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A busca pessoal é regida pelo art. 244, do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Na hipótese, verifica-se que os policiais agiram mediante fundada suspeita, pois a busca pessoal no paciente decorreu de informações de que ele estava praticando tráfico no local dos fatos, constando que ao avistar os policiais, tentou empreender fuga. Ademais, extrai-se dos autos a realização de campanas pelos policiais e verificação da prática do tráfico pelo réu. 3. Devidamente justificada a ação policial, não há que se falar em ilicitude das provas dela decorrentes que ensejaram a condenação do paciente, que deve ser mantida. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL FRANCISCO DE SOUZA contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 106/113). Repisa a defesa as teses veiculadas na inicial, sustentando, em síntese, a ilicitude da prova, obtida mediante busca pessoal ilegal. Requer seja reconsiderada a decisão ou que seja o feito submetido a julgamento pela Quinta Turma do STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. PACIENTE INDICADO COMO TRAFICANTE NO LOCAL DOS FATOS. TENTATIVA DE FUGA AO AVISTAR OS POLICIAIS. REALIZAÇÃO DE CAMPANAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A busca pessoal é regida pelo art. 244, do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Na hipótese, verifica-se que os policiais agiram mediante fundada suspeita, pois a busca pessoal no paciente decorreu de informações de que ele estava praticando tráfico no local dos fatos, constando que ao avistar os policiais, tentou empreender fuga. Ademais, extrai-se dos autos a realização de campanas pelos policiais e verificação da prática do tráfico pelo réu. 3. Devidamente justificada a ação policial, não há que se falar em ilicitude das provas dela decorrentes que ensejaram a condenação do paciente, que deve ser mantida. 4. Agravo regimental improvido.