Decisão · STJ

STJ AREsp 2445152

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Deve o agravante de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão combatida. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de dialeticidade. Aplicou-se, então, a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fl. 858): Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nas razões do presente agravo interno, a parte afirma que impugnou a aplicação da Súmula 7 do STJ (e-STJ fls. 866/867): 2. Da decisão do TJPR, que inadmitia o recurso especial desta Companhia, por entender que "somente nova análise dos elementos probantes permitiria aferir se o magistrado extrapolou, ou não, os contornos da lide ao julgar a controvérsia, exame que escapa ao estreito âmbito revisional do presente recurso (Súmula 7/STJ)", interpôs-se o competente agravo, onde, além de outras questões, abordou-se a inaplicabilidade, ao caso, do mencionado entendimento sumulado, nos seguintes termos: " .. Depois, equivoca-se o órgão julgador a quo, ao afirmar que "somente nova análise dos elementos probantes permitiria aferir se o magistrado extrapolou, ou não, os contornos da lide ao julgar a controvérsia (..)". Excelências, a vedação estabelecida pela Súmula 7, deste Superior Tribunal diz como "reexame de prova", o que não é o nosso caso. Conforme já dito alhures, o magistrado decidiu o mérito ultrapassando os limites propostos pelas partes (art. 141, do CPC), proferindo sentença ultra petita (art. 492, do CPC), fixando indenização em valor maior do que aquele pleiteado pelos Agravados. O recurso de revista interposto por esta Companhia visa a reforma da decisão que determinou a integração salarial do auxílio-alimentação, em ofensa ao artigo 5º, inciso II e XXXVI e artigo 7º, incisos XXVI e XXIX, ambos da Constituição Federal, ao artigo 114, do Código Civil, além de contrariedade ao entendimento consolidado na Súmula 294, deste TST. .. ". Diante desse argumento, pede a reforma da decisão agravada. Os agravados apresentaram contraminuta às folhas 871/881 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Deve o agravante de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão combatida. 3. Agravo interno não provido.
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